Contratação de Assessor de Unidade Orgânica (M/F)
CND-CCS-249-SGRH/2025 - Departamento de Física da Universidade de Aveiro
CND-CCS-249-SGRH/2025 — I — Nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 23.º dos Estatutos da Universidade de Aveiro, homologados pelo Despacho Normativo n.º 2/2025, de 25 de janeiro, publicado no Diário da República n.º 22, 2.ª Série, de 31 de janeiro, e do Regulamento dos Dirigentes da Universidade de Aveiro, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 223, de 17 de novembro de 2010, e parte final do n.º 5 do artigo 13.º do Regulamento Orgânico dos Serviços da Universidade de Aveiro, publicado no Diário da República n.º 82, 2.ª Série, de 29 de abril de 2019, alterado pelo Despacho n.º 510/2022, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 9, de 13 de janeiro de 2022, torna-se público que por despacho de 18-09-2025 do Reitor da Universidade de Aveiro, é aberto procedimento para contratação em regime de comissão de serviço, nos termos do Código de Trabalho, de um Assessor de Unidade Orgânica, cargo de coordenação de terceiro nível correspondente a direção intermédia de 3.º grau, lugar afeto ao Departamento de Física.
II — Área de atuação do cargo a contratar – Coadjuvação direta do Diretor da Unidade Orgânica, conforme artigo 13.º acima citado, em conjugação com o disposto na alínea c) do artigo 8.º do Regulamento dos Dirigentes da Universidade de Aveiro, conjugadas com o disposto no Regulamento Orgânico dos Serviços da Universidade de Aveiro, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 82, de 29 de abril de 2019, alterado pelo Despacho n.º 510/2022, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 9, de 13 de janeiro de 2022
III — Requisitos de admissão – Nos termos dos artigos 15.º e 16.º do supracitado Regulamento dos Dirigentes da Universidade de Aveiro em conjugação e por remissão para o artigo 21.º do Regulamento de Carreiras, Retribuições e Contratação do Pessoal Técnico, Administrativo e de Gestão em regime de contrato de trabalho da Universidade de Aveiro, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 173, de 4 de setembro de 2020, alterado pelo Despacho n.º 8321/2023, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 158, de 16 de agosto de 2023, os titulares de cargos de direção intermédia são recrutados, de entre quem seja dotado de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, chefia, coordenação e controlo e que reúna, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- No mínimo, formação superior graduada de licenciatura;
- Dois anos de experiência profissional em funções para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura.
IV — Requisito específico – Licenciatura ou grau académico de nível superior em âmbitos pertinentes para o lugar posto a concurso, designadamente nas áreas de Gestão, Gestão de Empresas, ou áreas afins.
Caso a habilitação académica tenha sido obtida no estrangeiro, exige-se reconhecimento, equivalência ou registo do grau nos termos da legislação aplicável.
V - Perfil pretendido – Possuir competências técnicas e aptidão para o exercício do(s) cargo(s) a prover, nas seguintes áreas de intervenção:
- Apoio especializado ao Diretor, nomeadamente no que concerne aos recursos humanos;
- Coordenação do pessoal técnico, administrativo e de gestão, sob a orientação do Diretor;
- Representação, no âmbito da sua competência, da Unidade junto dos serviços e entidades públicas ou privadas;
- Assessoria especializada aos órgãos e pessoal adstrito à Unidade;
- Preparação e acompanhamento, no âmbito das suas competências, de projetos e programas adstritos à Unidade;
- Elaboração e promoção de estudos, pareceres e informações relativos à gestão da Unidade;
- Recolha, sistematização e divulgação da informação legal e técnica com interesse para a Unidade;
- Controlo e monitorização da execução financeira da Unidade;
- Elaboração de Relatórios de Atividades da UO.
VI — Métodos de seleção – Serão utilizados os seguintes métodos de seleção:
- a) Avaliação curricular – Serão avaliadas as habilitações académicas, formação e experiência profissional do candidato, relevantes para o exercício de cargo de direção intermédia de 3.º grau.
- b) Entrevista de avaliação de competências e perfil - Tem como objetivo obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício do cargo.
VI.1 — Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista de avaliação de competências e perfil, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constarão de ata de reunião do Júri.
VII — Local de trabalho – Departamento de Física da Universidade de Aveiro, campus de santiago, em Aveiro.
VIII — Retribuição – A correspondente ao cargo de direção intermédia de 3.º grau, em conformidade com o disposto no artigo 24.º do Regulamento dos Dirigentes da Universidade de Aveiro.
IX — Composição do Júri
Presidente: Professor Doutor João Miguel Sequeira Silva Dias, Professor Catedrático e Diretor do Departamento de Física da Universidade de Aveiro;
Vogais efetivos: Professora Doutora Elisabete Fátima Simões Vieira, Professora Coordenadora Principal e Professor Doutor Vítor Brás de Sequeira Amaral, Professor Catedrático, ambos da Universidade de Aveiro;
Vogais suplentes: Dra. Ana Maria Vaz Martins, Assessor de Unidade Orgânica e Professor Doutor Carlos Davide da Rocha Azevedo, Professor Auxiliar, ambos da Universidade de Aveiro.
X — Apresentação de candidaturas
A candidatura será formalizada no portal JobsUA, até ao dia dezasseis de outubro de dois mil e vinte e cinco, devendo ser submetida a seguinte documentação:
- Curriculum Vitae, com indicação do nome e endereço de correio eletrónico para o qual será notificado no âmbito deste procedimento concursal;
- Cópia do(s) certificado(s) de habilitações académicas e profissionais;
- Documento(s) comprovativo(s) de experiência profissional (certificados de trabalho, declarações de entidades patronais anteriores, contratos de trabalho, etc.);
- Outros documentos que entendam ser relevantes para apreciação do mérito.
X.1 — A falta de entrega, dentro do prazo, dos documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão e do curriculum vitæ detalhado, implicam a exclusão do processo de seleção.
XI — Conforme exarado no Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 1 de março, do Ministro-Adjunto, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra da Igualdade, faz-se constar a seguinte menção:
“Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”.
Aveiro, em 18 de setembro de 2025
O Reitor, Prof. Doutor Paulo Jorge dos Santos Gonçalves Ferreira