Contratação de dois Técnicos Superiores (M/F)

CND-CTST-210-SGRH/2025 - Núcleo Jurídico da Universidade de Aveiro

Prazo de candidatura
15-10-2025
Fase de procedimento
Terminado
Descrição

I Nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 23.º dos Estatutos da Universidade de Aveiro, homologados pelo Despacho Normativo n.º 2/2025, de 25 de janeiro, publicado no Diário da República n.º 22, 2.ª Série, de 31 de janeiro, e do Regulamento de Carreiras, Retribuições e Contratação do Pessoal Técnico, Administrativo e de Gestão em regime de contrato de trabalho da Universidade de Aveiro, publicado na 2ª Série do Diário da República n.º 173, de 4 de setembro de 2020, alterado pelo Despacho n.º 8321/2023, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 158, de 16 de agosto de 2023, pretende-se contratar, 2 (dois) Técnicos Superiores, Grau 3, em regime de contrato de trabalho sem termo, para ocupar o posto de trabalho de Técnico de Apoio Jurídico, com as seguintes funções:

  • Apoio jurídico na condução de processos de natureza jurídica;
  • Apoio jurídico no âmbito do programa de cumprimento normativo, nomeadamente em matéria de prevenção de riscos de corrupção e infrações conexas;
  • Elaboração de estudos, pareceres e prestação de informação de natureza jurídica, designadamente no domínio do direito administrativo e do direito laboral;
  • Apoio jurídico na elaboração de projetos de regulamentos, protocolos, consórcios ou outros instrumentos jurídicos;
  • Acompanhamento jurídico de processos referentes à proteção de direitos de propriedade intelectual e respetivo licenciamento;
  • Apoio jurídico em matéria de procedimentos e impugnações, designadamente disciplinares, de direito público e ou privado, e intervenção em Contencioso, incluindo a representação em juízo nos termos do CPTA e colaboração na preparação da defesa da posição institucional nos demais casos;
  • Recolha, tratamento e análise de legislação, jurisprudência e doutrina relevantes para os serviços.

II — REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE:

HABILITAÇÕES

- Licenciatura em Direito.

Caso a habilitação académica tenha sido obtida no estrangeiro, exige-se reconhecimento, equivalência ou registo do grau nos termos da legislação aplicável.

III — OUTROS REQUISITOS:

- Experiência no desempenho de funções análogas às indicadas no ponto I;

- Possuir conhecimentos em inglês;

- Conhecimentos de informática na ótica do utilizador.

IV — REGIME:

Contrato de trabalho sem termo, ao abrigo do Código do Trabalho.

V — RETRIBUIÇÃO:

A correspondente à carreira de Técnico Superior, Grau 3, na 2ª posição remuneratória, nível 16 (€ 1495,89), acrescido do direito a subsídios de refeição, de férias e de Natal.

VI — HORÁRIO DE TRABALHO:

Período de 35 horas semanais, em regime de exclusividade, sujeito ao cumprimento de horário diário, nos termos da legislação aplicável, regulamentação interna e Instrumento de Regulamentação Coletiva de Trabalho aplicável na Universidade de Aveiro.

VII — LOCAL DE TRABALHO: Universidade de Aveiro.

VIII — COMPOSIÇÃO DO JÚRI:

Presidente: Professor Doutor Luís Miguel Simões Lucas Pires, Professor auxiliar da Universidade de Aveiro;

Vogais efetivos: Dra. Ana Rita Fernandes Morais, Coordenadora do Núcleo Jurídico da Universidade de Aveiro, e Dr. Carlos Henriques, Chefe de Divisão do Gabinete de Apoio Jurídico da Universidade de Coimbra;

Vogais suplentes: Dra. Cátia Cristina Gante da Costa Pôncio, Diretora dos Serviços de Gestão de Recursos Humanos, e Dra. Carla Sofia Faria de Sousa, Adjunta do Administrador, ambas da Universidade de Aveiro.

IX — MÉTODOS DE SELEÇÃO DOS CANDIDATOS:

  1. a) Avaliação curricular - tendo por base a análise das habilitações académicas, formação e experiência profissionais, constantes do curriculum vitæ detalhado e comprovado.
  2. b) Prova de conhecimentos com caráter eliminatório - este método de seleção poderá ser dispensado pelo júri caso o número de candidatos admitidos seja inferior a 30;
  3. c) Poderá ainda ser utilizado o método de seleção entrevista de avaliação de competências e perfil, no caso do júri não se considerar devidamente habilitado a decidir, em função da aplicação do(s) método(s) mencionado(s) na(s) alínea(s) anterior(es).

IX.1 – Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista de avaliação de competências e perfil, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constarão de ata de reunião do Júri.

X — FORMALIZAÇÃO DE CANDIDATURAS:

A candidatura será formalizada no portal JobsUA, até ao dia quinze de outubro de dois mil e vinte e cinco, devendo ser submetida a seguinte documentação:

  • Curriculum Vitae, com indicação do nome e endereço de correio eletrónico para o qual será notificado no âmbito deste procedimento concursal;
  • Cópia do(s) certificado(s) de habilitações académicas e profissionais;
  • Documento(s) comprovativo(s) de experiência profissional e dos outros requisitos (certificados de trabalho, declarações de entidades patronais anteriores, contratos de trabalho, etc.);
  • Outros documentos que entendam ser relevantes para apreciação do mérito.

X.1 — A falta de entrega, dentro do prazo, dos documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão e do curriculum vitæ detalhado, implicam a exclusão do processo de seleção.

XI Conforme exarado no Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 1 de março, do Ministro-Adjunto, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra da Igualdade, faz-se constar a seguinte menção:

“Em cumprimento da alínea h) do art.º 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”.

XII — VALIDADE DO PROCEDIMENTO:

O procedimento concursal é válido para ocupação de idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo máximo de doze meses contados da data da homologação da lista de ordenação final do presente procedimento.

 

 

Aveiro, em 03 de setembro de 2025

O Reitor, Prof. Doutor Paulo Jorge dos Santos Gonçalves Ferreira

Ficheiros

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