Contratação de Técnico Superior (M/F)

CND-CTTRI-237-SGRH/2025 - Universidade de Aveiro - Fábrica Centro Ciência Viva

Prazo de candidatura
13-10-2025
Fase de procedimento
Terminado
Descrição

I —  Nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 23.º dos Estatutos da Universidade de Aveiro, homologados pelo Despacho Normativo n.º 2/2025, de 25 de janeiro, publicado no Diário da República n.º 22, 2.ª Série, de 31 de janeiro, e do Regulamento de Carreiras, Retribuições e Contratação do Pessoal Técnico, Administrativo e de Gestão em regime de contrato de trabalho da Universidade de Aveiro, publicado na 2ª Série do Diário da República n.º 173, de 4 de setembro de 2020, alterado pelo Despacho n.º 8321/2023, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 158, de 16 de agosto de 2023, pretende-se contratar (1) Técnico Superior, em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo incerto, com fundamento no disposto da alínea f) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Trabalho, aprovado e publicado em anexo, pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, em decorrência da necessidade de execução de projeto em articulação com o Município de Aveiro, financiado por verbas do centro de custo 30.400.2.24: TECH LAB 2027 (CV94/2025), com as seguintes funções:

  • Dinamização do programa educativo TECH LAB e Escola Ciência Viva na área da Biotecnologia e Bioquímica alimentar;
  • Dinamização de atividades de divulgação científica junto de público escolar nas valências “A Cozinha é um Laboratório” e “Laboratório de química”;
  • Organização técnica dos equipamentos educativos;
  • Apoio e acompanhamento nas sessões de formação de professores;
  • Organização técnica e preparação dos materiais e espaços utilizados na Fábrica Ciência Viva;
  • Dinamização do programa educativo em contexto escolar;
  • Participação em reuniões de equipa;
  • Apoio técnico na conceção e desenvolvimento de conteúdos de biotecnologia e/ou bioquímica alimentar.

 

II — REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE:

HABILITAÇÕES

- Licenciatura em Biotecnologia.

Caso a habilitação académica tenha sido obtida no estrangeiro, exige-se reconhecimento, equivalência ou registo do grau nos termos da legislação aplicável.

III — OUTROS REQUISITOS:

- Será particularmente valorizada a experiência profissional de pelo menos 3 anos na área da comunicação de ciência e divulgação científica, em museus ou centros de ciência;

- Experiência no desempenho de funções análogas às indicadas no ponto I;

- Experiência no desempenho de funções de divulgação de ciência na área da bioquímica alimentar;

- Conhecimentos de informática na ótica do utilizador, comprovando excelente domínio dos softwares Microsoft Office - Word, Excel, PowerPoint, OneNote e Outlook.

IV — REGIME:

Contrato de trabalho a termo resolutivo incerto, cuja duração se reporta ao previsto no orçamento e não pode ultrapassar a data limite do projeto, ou a duração máxima de 4 anos.

V — RETRIBUIÇÃO:

A correspondente à carreira de Técnico Superior, na 2ª posição remuneratória, nível 16 (1 495,89 €), acrescido do direito a subsídios de refeição, de férias e de Natal.

VI — HORÁRIO DE TRABALHO:

Período de 35 horas semanais, em regime de exclusividade, sujeito ao cumprimento de horário diário, nos termos da legislação aplicável, regulamentação interna e Instrumento de Regulamentação Coletiva de Trabalho aplicável na Universidade de Aveiro.

VII — LOCAL DE TRABALHO: Universidade de Aveiro.

VIII — COMPOSIÇÃO DO JÚRI:

Presidente: Mestre Pedro Miguel Marques Pombo, Diretor da Fábrica Centro Ciência Viva da Universidade de Aveiro;

Vogais efetivos: Prof.ª Doutora Ana Maria de Jesus Rodrigues, Professora Auxiliar Aposentada e Doutora Ana Isabel Loureiro Correia, Técnica Superior, ambas da Universidade de Aveiro.

Vogais suplentes: Engenheiro Jorge Alberto Marlier da Costa, Técnico Superior e Dr. Luís Miguel Marques Cardoso, Técnico Superior, ambos da Universidade de Aveiro.

IX — MÉTODOS DE SELEÇÃO DOS CANDIDATOS:

  1. a) Avaliação curricular - tendo por base a análise das habilitações académicas, formação e experiência profissionais, constantes do curriculum vitæ detalhado e comprovado.
  2. b) Prova de conhecimentos com caráter eliminatório - este método de seleção poderá ser dispensado pelo júri caso o número de candidatos admitidos seja inferior a 30;
  3. c) Poderá ainda ser utilizado o método de seleção entrevista de avaliação de competências e perfil, no caso do júri não se considerar devidamente habilitado a decidir, em função da aplicação do método mencionado na alínea anterior.

IX.1 – Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista de avaliação de competências e perfil, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constarão de ata de reunião do Júri.

X — FORMALIZAÇÃO DE CANDIDATURAS:

A candidatura será formalizada no portal JobsUA, até ao dia treze de outubro de dois mil e vinte e cinco, devendo ser submetida a seguinte documentação:

  • Curriculum Vitae, com indicação do nome e endereço de correio eletrónico para o qual será notificado no âmbito deste procedimento concursal;
  • Cópia do(s) certificado(s) de habilitações académicas e profissionais;
  • Documento(s) comprovativo(s) de experiência profissional (certificados de trabalho, declarações de entidades patronais anteriores, contratos de trabalho, etc.);
  • Outros documentos que entendam ser relevantes para apreciação do mérito.

X.1 — A falta de entrega, dentro do prazo, dos documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão e do curriculum vitæ detalhado, implicam a exclusão do processo de seleção.

XI — Conforme exarado no Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 1 de março, do Ministro-Adjunto, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra da Igualdade, faz-se constar a seguinte menção:

“Em cumprimento da alínea h) do art.º 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”.

XII — O procedimento concursal é válido para ocupação de idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo máximo de doze meses, contados a partir da data da homologação da lista de ordenação final do presente procedimento.                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

 Aveiro, em 11 de setembro de 2025

O Reitor, Prof. Doutor Paulo Jorge dos Santos Gonçalves Ferreira

Ficheiros

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