Contratação de Diretor de Serviços (M/F)
CND-CCS-206-SGRH/2025 - Universidade de Aveiro - Serviços de Gestão Técnica
CND-CCS-206-SGRH/2025 — I — Nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 23.º dos Estatutos da Universidade de Aveiro, homologados pelo Despacho Normativo n.º 2/2025, de 25 de janeiro, publicado no Diário da República n.º 22, 2.ª Série, de 31 de janeiro, e do Regulamento dos Dirigentes da Universidade de Aveiro, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 223, de 17 de novembro de 2010, torna-se público que por despacho de 24-07-2025 do Reitor da Universidade de Aveiro, é aberto procedimento para contratação em regime de comissão de serviço, nos termos do Código de Trabalho, de um Diretor de Serviços, lugar afeto aos Serviços de Gestão Técnica.
Aos Serviços de Gestão Técnica compete assegurar a manutenção dos empreendimentos, nomeadamente edificado e espaços públicos, bem como das suas infraestruturas e grandes equipamentos, acompanhar e fiscalizar as empreitadas de obras públicas e os contratos de fornecimento e de prestação de serviços do seu domínio de atividade, e garantir a dinamização, implementação e cumprimento das normas, regulamentos e legislação sobre qualidade, ambiente e segurança.
II — Área de atuação do cargo a contratar – Exercício das funções definidas na alínea a) do artigo 8.º do Regulamento dos Dirigentes da Universidade de Aveiro, conjugadas com o disposto no Regulamento Orgânico dos Serviços da Universidade de Aveiro, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 82, de 29 de abril de 2019, alterado pelo Despacho n.º 510/2022, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 9, de 13 de janeiro de 2022 e n.º 7260/2024, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 127, de 3 de julho de 2024, no domínio da(s) vertente(s) de atuação dos Serviços de Gestão Técnica.
III — Requisitos de admissão – Nos termos dos artigos 15.º e 16.º do supracitado Regulamento dos Dirigentes da Universidade de Aveiro em conjugação e por remissão para o artigo 21.º do Regulamento de Carreiras, Retribuições e Contratação do Pessoal Técnico, Administrativo e de Gestão em regime de contrato de trabalho da Universidade de Aveiro, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 173, de 4 de setembro de 2020, alterado pelo Despacho n.º 8321/2023, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 158, de 16 de agosto de 2023, os titulares de cargos de direção intermédia são recrutados, de entre quem seja dotado de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, chefia, coordenação e controlo e que reúna, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- Possuir formação superior graduada de licenciatura;
- Possuir, no mínimo, seis anos de experiência profissional em funções para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura.
Caso a habilitação académica tenha sido obtida no estrangeiro, exige-se reconhecimento, equivalência ou registo do grau nos termos da legislação aplicável.
IV — Requisito específico – Licenciatura ou grau académico de nível superior em âmbitos pertinentes para o lugar posto a concurso, designadamente nas áreas de Arquitetura, Engenharia e/ou Planeamento Urbanístico.
V - Perfil pretendido – Possuir competências técnicas e aptidão para o exercício do cargo a prover, designadamente:
- Competência técnica para o exercício do cargo:
- Experiência profissional relevante e domínio técnico na área a que se candidata;
- Conhecimentos aprofundados nos domínios de atuação dos serviços;
- Formação profissional na área de atuação a concurso.
- Competências pessoais e perfil adequado ao exercício de funções de direção, coordenação e controlo:
- Forte capacidade de liderança, de dinamização e motivação de equipas;
- Empatia na interação e comunicação com os diferentes interlocutores;
- Capacidade de inovação e qualidade;
- Espírito de iniciativa, de organização e otimização do serviço em alinhamento com os objetivos estratégicos da instituição.
VI — Métodos de seleção – Serão utilizados os seguintes métodos de seleção:
a) Avaliação curricular - Serão avaliadas as habilitações académicas, formação e experiência profissional do candidato, relevantes para o exercício de cargo de direção intermédia de 1º grau.
b) Entrevista de avaliação de competências e perfil - Tem como objetivo obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício do cargo.
VI.1 — Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista de avaliação de competências e perfil, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constarão de ata de reunião do Júri.
VII — Local de trabalho – Serviços de Gestão Técnica da Universidade de Aveiro, campus de santiago, em Aveiro.
VIII — Retribuição – A correspondente ao cargo de direção intermédia de 1.º grau, em conformidade com o disposto no artigo 24.º do Regulamento dos Dirigentes da Universidade de Aveiro.
IX — Composição do Júri
Presidente: Professor Doutor Nuno Filipe Ferreira Soares Borges Lopes, Professor Associado com Agregação da Universidade de Aveiro;
Vogais efetivos: Dr.ª Maria da Luz Portugal Fontes Pereira de Melo Granjeia, Adjunta do Administrador da Universidade de Aveiro e Engenheiro Ricardo Jorge Alves Silvestre Lobão, Diretor de Serviços da Gestão dos Campi e Infraestruturas da Universidade do Minho;
Vogais suplentes: Dr. Mário Luís Dias Forte Pelaio, Administrador da Universidade de Aveiro e Dr.ª Carla Sofia Faria de Sousa, Adjunta do Administrador da Universidade de Aveiro.
X — Apresentação de candidaturas
A candidatura será formalizada no portal JobsUA, até ao dia quinze de setembro de dois mil e vinte e cinco, devendo ser submetida a seguinte documentação:
- Curriculum Vitae, com indicação do nome e endereço de correio eletrónico para o qual será notificado no âmbito deste procedimento concursal;
- Cópia do(s) certificado(s) de habilitações académicas e profissionais;
- Documento(s) comprovativo(s) de experiência profissional (certificados de trabalho, declarações de entidades patronais anteriores, contratos de trabalho, etc.);
- Outros documentos que entendam ser relevantes para apreciação do mérito.
X.1 — A falta de entrega, dentro do prazo, dos documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão e do curriculum vitæ detalhado, implicam a exclusão do processo de seleção.