Contratação de Gestor de Ciência e Tecnologia (M/F)

CND-CTST-19-SGRH/2024 - Contratação de Gestor de Ciência e Tecnologia (M/F)

Prazo de candidatura
04-06-2024
Fase de procedimento
Terminado
Descrição

I Nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 23.° dos Estatutos da Universidade de Aveiro, na versão homologada pelo Despacho Normativo n.° 1-C/2017, publicado na 2ª Série do Diário da República, de 24 de abril de 2017, e do Regulamento de Carreiras, Retribuições e Contratação do Pessoal Técnico, Administrativo e de Gestão em regime de contrato de trabalho da Universidade de Aveiro, publicado na 2ª Série do Diário da República n.° 173, de 4 de setembro de 2020, alterado pelo Despacho n.º 8321/2023, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 158, de 16 de agosto de 2023, pretende-se contratar um (1) Gestor de Ciência e Tecnologia, em regime de contrato de trabalho sem termo, para exercer as seguintes funções:

  • Responsável pelas atividades de comunicação de ciência, incluindo a sua planificação e implementação;
  • Apoio nas ações relacionadas com o impacto e comunicação/disseminação dos resultados da atividade científica;
  • Dinamização das redes sociais, agenda semanal e website; comunicação interna e externa (nacional e internacional);
  • Apoio na organização de eventos;
  • Escrita de projetos relevantes para a unidade relacionados com comunicação e disseminação de ciência;
  • Apoio aos membros da unidade na escrita de projetos, nomeadamente nas secções relacionadas com o impacto e comunicação/disseminação dos resultados;
  • Dar formação aos membros integrados em assuntos relacionados com comunicação e divulgação de ciência.

II — REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE:

HABILITAÇÕES

- Mestrado em Ensino de qualquer Ramo das Ciências ou em Comunicação de Ciência ou áreas afins

Caso a habilitação académica tenha sido obtida no estrangeiro, exige-se reconhecimento, equivalência ou registo do grau nos termos da legislação aplicável.

III — OUTROS REQUISITOS:

- Experiência, de pelo menos um ano, no desempenho de funções análogas às atribuições indicadas no ponto I, em instituições de ensino e ou investigação superiores congéneres;

- Possuir competências digitais, nomeadamente em Microsoft Office e redes sociais;

- Conhecimentos de informática na ótica do utilizador;

 -Possuir um excelente domínio oral e escrito das Línguas Portuguesa e Inglesa.

IV — REGIME:

Contrato de trabalho sem termo, ao abrigo do Código do Trabalho.

V — RETRIBUIÇÃO:

A correspondente à carreira de Gestor de Ciência e Tecnologia, Grau 3, posição remuneratória 1, nível 20 (€ 1 658,27), acrescido do direito a subsídios de

refeição, de férias e de Natal.

VI — HORÁRIO DE TRABALHO:

Período de 35 horas semanais, em regime de exclusividade, sujeito ao cumprimento de horário diário, nos termos da legislação aplicável, regulamentação interna e Instrumento de Regulamentação Coletiva de Trabalho aplicável na Universidade de Aveiro.

VII — LOCAL DE TRABALHO: Universidade de Aveiro.

VIII — COMPOSIÇÃO DO JÚRI:

Presidente: Professor Doutor Amadeu Mortágua Velho da Maia Soares, Professor Catedrático da Universidade de Aveiro;

Vogais efetivos: Doutora Teresa Alexandra Peixoto da Rocha Santos, Investigadora Principal com Agregação, e Professora Doutora Ana Cristina de Fraga Esteves, Professora Auxiliar, ambas da Universidade de Aveiro.

Vogais suplentes: Doutor Joaquim Pedro dos Santos das Mercês Ferreira, Equiparado a Investigador Auxiliar, e Professora Doutora Maria de Fátima Lopes Alves, Professora Associada com Agregação, ambos da Universidade de Aveiro.

IX — MÉTODOS DE SELEÇÃO DOS CANDIDATOS:

  1. a) Prova de conhecimentos com caráter eliminatório - este método de seleção poderá ser dispensado pelo júri caso o número de candidatos admitidos seja inferior a 30;
  2. b) Avaliação curricular - tendo por base a análise das habilitações académicas, formação e experiência profissionais, constantes do curriculum vitæ.
  3. c) Poderá ainda ser utilizado o método de seleção entrevista de avaliação de competências e perfil, no caso do júri não se considerar devidamente habilitado a decidir, em função da aplicação do método mencionado na alínea anterior.

IX.1 – Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista de avaliação de competências e perfil, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constarão de ata de reunião do Júri.

Ficheiros

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Lista de Classificação Final
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Candidaturas fechadas