Contratação de Assistente Técnico (M/F)
CND-CTST-179-SGRH/2025 - Universidade de Aveiro
I — Nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 23.º dos Estatutos da Universidade de Aveiro, homologados pelo Despacho Normativo n.º 2/2025, de 25 de janeiro, publicado no Diário da República n.º 22, 2.ª Série, de 31 de janeiro, e do Regulamento de Carreiras, Retribuições e Contratação do Pessoal Técnico, Administrativo e de Gestão em regime de contrato de trabalho da Universidade de Aveiro, publicado na 2ª Série do Diário da República n.º 173, de 4 de setembro de 2020, alterado pelo Despacho n.º 8321/2023, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 158, de 16 de agosto de 2023, pretende-se contratar, um (1) Assistente Técnico, em regime de contrato de trabalho sem termo, com as seguintes funções:
- Desenvolvimento do programa educativo nas áreas da Física, da Astronomia e da Holografia;
- Dinamização de atividades de divulgação científica junto de públicos;
- Dinamização de programas itinerantes de divulgação da ciência;
- Colaboração na preparação e dinamização de shows de ciência nas áreas de física;
- Preparação de laboratórios e salas de exposições para a dinamização de ações de divulgação de ciência;
- Desenvolvimento e montagens de equipamentos experimentais para exploração e demonstração de conceitos científicos;
- Realização de atividades de observação noturna de Astronomia;
- Produção de Hologramas do tipo, reflexão, transmissão, pseudocor e abrasivos;
- Manipulação de reagentes químicos e produção de soluções para revelação de dispositivos fotossensíveis, nomeadamente para a realização de Hologramas e fotografia analógica;
- Criação de ficheiros de desenho vetorial para utilização em máquinas de comando numérico computorizado.
- Modelação 3D para a impressão de diferentes materiais com recurso a várias técnicas, nomeadamente impressão por FDM (Modelação por Deposição Fundida), SLA (Estereolitografia), DLP (Processamento Digital de Luz);
- Alinhamento e calibração de dispositivos óticos, nomeadamente em montagens experimentais em holografia, máquinas de corte laser e colimação de telescópios.
II — REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE:
HABILITAÇÕES
- 12º ano de escolaridade ou equivalente, curso que lhe seja equiparado ou competências profissionais equivalentes
Caso a habilitação académica tenha sido obtida no estrangeiro, exige-se reconhecimento, equivalência ou registo do grau nos termos da legislação aplicável.
III — OUTROS REQUISITOS:
- Será particularmente valorizada a experiência profissional de pelo menos 3 anos na área da comunicação de ciência e divulgação científica, em museus ou centros de ciência;
- Certificado de Competências Pedagógicas para exercer a atividade de formador;
- Experiência no desempenho de funções análogas às funções indicadas no ponto I;
- Conhecimentos de informática na ótica do utilizador, comprovando excelente domínio dos softwares Autodesk Fusion360, SketchUp, Inkscape, Tinkercad, Microsoft Office, CURA, Simplify3d, OrcaSlicer, Bambu Studio, LigthBurn e várias ferramentas de Inteligência Artificial.
- Conhecimentos avançados em aplicações móveis e software específico de Astronomia; nomeadamente nos softwares Stellarium, Cartes du ciel (SkyCharts), Multivers2, Singularity, Gravity, SeeStar, KStars e INDI/ekos.
IV — REGIME:
Contrato de trabalho sem termo, ao abrigo do Código do Trabalho.
V — RETRIBUIÇÃO:
A correspondente à carreira de Assistente Técnico, na 4ª posição remuneratória, 10 (€1.167,47), acrescido do direito a subsídios de refeição, de férias e de Natal.
VI — HORÁRIO DE TRABALHO:
Período de 35 horas semanais, em regime de exclusividade, sujeito ao cumprimento de horário diário, nos termos da legislação aplicável, regulamentação interna e Instrumento de Regulamentação Coletiva de Trabalho aplicável na Universidade de Aveiro.
VII — LOCAL DE TRABALHO: Universidade de Aveiro.
VIII — COMPOSIÇÃO DO JÚRI:
Presidente: Mestre Pedro Miguel Marques Pombo, Diretor da Fábrica Centro Ciência Viva da Universidade de Aveiro;
Vogais efetivos: Professora Doutora Ana Maria de Jesus Rodrigues, Professora Auxiliar Aposentada e Doutora Ana Isabel Loureiro Correia, Técnica Superior, ambas da Universidade de Aveiro.
Vogais suplentes: Engenheiro Jorge Alberto Marlier da Costa, Técnico Superior e Licenciado Luís Miguel Marques Cardoso, Técnico Superior, ambos da Universidade de Aveiro.
IX — MÉTODOS DE SELEÇÃO DOS CANDIDATOS:
- a) Avaliação curricular - tendo por base a análise das habilitações académicas, formação e experiência profissionais, constantes do curriculum vitæ detalhado e comprovado
- b) Prova de conhecimentos com caráter eliminatório - este método de seleção poderá ser dispensado pelo júri caso o número de candidatos aprovados seja inferior a 30;
- c) Poderá ainda ser utilizado o método de seleção entrevista de avaliação de competências e perfil, no caso do júri não se considerar devidamente habilitado a decidir, em função da aplicação do método mencionado na alínea anterior.
IX.1 – Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista de avaliação de competências e perfil, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constarão de ata de reunião do Júri.
X — FORMALIZAÇÃO DE CANDIDATURAS:
A candidatura será formalizada no portal JobsUA, até ao dia vinte e dois de agosto de dois mil e vinte e cinco, devendo ser submetida a seguinte documentação:
- Curriculum Vitae, com indicação do nome e endereço de correio eletrónico para o qual será notificado no âmbito deste procedimento concursal;
- Cópia do(s) certificado(s) de habilitações académicas e profissionais;
- Documento(s) comprovativo(s) de experiência profissional (certificados de trabalho, declarações de entidades patronais anteriores, contratos de trabalho, etc.);
- Outros documentos que entendam ser relevantes para apreciação do mérito.
X.1 — A falta de entrega, dentro do prazo, dos documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão e do curriculum vitæ detalhado e comprovado, implicam a exclusão do processo de seleção.
XI — Conforme exarado no Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 1 de março, do Ministro-Adjunto, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra da Igualdade, faz-se constar a seguinte menção:
“Em cumprimento da alínea h) do art.º 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”.
XII — VALIDADE DO PROCEDIMENTO:
O procedimento concursal é válido para ocupação de idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo máximo de doze meses contados da data da homologação da lista de ordenação final do presente procedimento.
Aveiro, em 29 de julho de 2025
O Reitor, Prof. Doutor Paulo Jorge dos Santos Gonçalves Ferreira