Contratação de Técnico Superior (M/F)

CND-CTST-148-SGRH/2025 - Serviços de Gestão Técnica da Universidade de Aveiro

Prazo de candidatura
08-08-2025
Fase de procedimento
Análise de candidaturas
Descrição

I Nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 23.º dos Estatutos da Universidade de Aveiro, homologados pelo Despacho Normativo n.º 2/2025, de 25 de janeiro, publicado no Diário da República n.º 22, 2.ª Série, de 31 de janeiro, e do Regulamento de Carreiras, Retribuições e Contratação do Pessoal Técnico, Administrativo e de Gestão em regime de contrato de trabalho da Universidade de Aveiro, publicado na 2ª Série do Diário da República n.º 173, de 4 de setembro de 2020, alterado pelo Despacho n.º 8321/2023, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 158, de 16 de agosto de 2023, pretende-se contratar, um (1) Técnico Superior em regime de contrato de trabalho sem termo, com as seguintes funções:

  • Apoio à gestão e manutenção de sistemas de videovigilância, controlo de acessos, intercomunicação, SADI e outros sistemas eletrónicos de segurança;
  • Definição e implementação de requisitos técnicos para processos de contratação pública na área das telecomunicações e sistemas eletrónicos;

       Participação nos processos de procedimentos de empreitadas de obras públicas e aquisição, nos termos do Código de Contratação Pública (CCP), como membro de júri;

  • Gestão de contratos e fornecedores de serviços nas áreas de videovigilância, controlo de acessos, intercomunicação, SADI e outros sistemas eletrónicos de segurança
  • Colaboração em auditorias técnicas, planos de melhoria contínua e projetos de inovação tecnológica;
  • Apoio à gestão da qualidade, segurança e saúde no trabalho nas atividades da alçada dos SGT;
  • Representação do serviço em matérias da sua especialidade, dentro do enquadramento técnico e normativo aplicável.

II — REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE:

HABILITAÇÕES

  • Licenciatura em Engenharia Eletrónica, Engenharia Eletrónica e Telecomunicações, ou áreas afins;
  • Inscrição válida como membro efetivo na Ordem dos Engenheiros ou Engenheiros Técnicos;

Caso a habilitação académica tenha sido obtida no estrangeiro, exige-se reconhecimento, equivalência ou registo do grau nos termos da legislação aplicável.

III — OUTROS REQUISITOS:

  • Experiência profissional mínima de 3 anos em funções análogas às descritas no ponto I;
  • Conhecimento do Código da Contratação Pública (CCP);
  • Conhecimentos aprofundados de informática na ótica do utilizador, nomeadamente, em Word, Excel, desenho assistido por computador (AUTOCAD) e softwares de gestão de manutenção;
  • Carta de condução – Categoria B.

IV — REGIME:

Contrato de trabalho sem termo, ao abrigo do Código do Trabalho.

V — RETRIBUIÇÃO:

A correspondente à carreira de Técnico Superior na 3ª posição remuneratória, nível 20 (€ 1714,85), acrescido do direito a subsídios de refeição, de férias e de Natal.

VI — HORÁRIO DE TRABALHO:

Período de 35 horas semanais, em regime de exclusividade, sujeito ao cumprimento de horário diário, nos termos da legislação aplicável, regulamentação interna e Instrumento de Regulamentação Coletiva de Trabalho aplicável na Universidade de Aveiro.

VII — LOCAL DE TRABALHO: Universidade de Aveiro.

VIII — COMPOSIÇÃO DO JÚRI:

Presidente: Engenheira Dina Raposo Câmara Horta, Diretora dos Serviços de Gestão Técnica, em regime de substituição, da Universidade de Aveiro.

Vogais efetivos: Professor Doutor José Manuel Neto Vieira, professor auxiliar e Pró-Reitor e Engenheiro Nuno Filipe Carvalho Figueiredo, Chefe de Divisão da área da Logística, dos Serviços de Gestão Técnica, ambos da Universidade de Aveiro.

Vogais suplentes: Engenheiro Luís Alexandre Dias Costeira, Chefe da área de Empreendimentos e Engenheira Maria Helena Fernandes Veloso Ribeiro, Técnica Superior, ambos dos Serviços de Gestão Técnica da Universidade de Aveiro.

IX — MÉTODOS DE SELEÇÃO DOS CANDIDATOS:

  1. a) Avaliação curricular - tendo por base a análise das habilitações académicas, formação e experiência profissionais, constantes do curriculum vitæ detalhado e comprovado.
  2. b) Prova de conhecimentos com caráter eliminatório - este método de seleção poderá ser dispensado pelo júri caso o número de candidatos aprovados seja inferior a 30;
  3. c) Poderá ainda ser utilizado o método de seleção entrevista de avaliação de competências e perfil, no caso do júri não se considerar devidamente habilitado a decidir, em função da aplicação do método mencionado na alínea anterior.

IX.1 – Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista de avaliação de competências e perfil, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constarão de ata de reunião do Júri.

X — FORMALIZAÇÃO DE CANDIDATURAS:

A candidatura será formalizada no portal JobsUA, até ao dia oito de agosto de dois mil e vinte e cinco, devendo ser submetida a seguinte documentação:

  • Curriculum Vitae, com indicação do nome e endereço de correio eletrónico para o qual será notificado no âmbito deste procedimento concursal;
  • Cópia do(s) certificado(s) de habilitações académicas e profissionais;
  • Documento(s) comprovativo(s) de experiência profissional (certificados de trabalho, declarações de entidades patronais anteriores, contratos de trabalho, etc.);
  • Outros documentos que entendam ser relevantes para apreciação do mérito.

X.1 A falta de entrega, dentro do prazo, dos documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão e do curriculum vitæ detalhado, implicam a exclusão do processo de seleção.

XI Conforme exarado no Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 1 de março, do Ministro-Adjunto, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra da Igualdade, faz-se constar a seguinte menção:

“Em cumprimento da alínea h) do art.º 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”.

XII — VALIDADE DO PROCEDIMENTO:

O procedimento concursal é válido para ocupação de idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo máximo de doze meses contados da data da homologação da lista de ordenação final do presente procedimento.

 

 

Aveiro, em 06 de junho de 2025

O Reitor, Prof. Doutor Paulo Jorge dos Santos Gonçalves Ferreira

Ficheiros

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Candidaturas fechadas