Contratação de Técnico Superior (M/F)
CND-CTST-147-SGRH/2025 - Serviços de Gestão Técnica da Universidade de Aveiro
I — Nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 23.º dos Estatutos da Universidade de Aveiro, homologados pelo Despacho Normativo n.º 2/2025, de 25 de janeiro, publicado no Diário da República n.º 22, 2.ª Série, de 31 de janeiro, e do Regulamento de Carreiras, Retribuições e Contratação do Pessoal Técnico, Administrativo e de Gestão em regime de contrato de trabalho da Universidade de Aveiro, publicado na 2ª Série do Diário da República n.º 173, de 4 de setembro de 2020, alterado pelo Despacho n.º 8321/2023, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 158, de 16 de agosto de 2023, pretende-se contratar, um (1) Técnico Superior em regime de contrato de trabalho sem termo, com as seguintes funções:
- Gestão de atividades de manutenção preventiva e corretiva nas instalações elétricas da Universidade, em baixa e média tensão;
- Acompanhamento técnico na área da eletrotecnia, nomeadamente sistemas e redes elétricos;
- Fiscalização e verificação do cumprimento de requisitos técnicos, normas legais e regulamentares em instalações e equipamentos e redes de energia elétrica;
- Elaboração e análise de projetos de execução, pareceres técnicos, medições e orçamentos na área da eletrotecnia;
- Apoio técnico na gestão de contratos de manutenção e prestação de serviços nas áreas de energia elétrica, sistemas UPS, grupos geradores, PT (Postos de Transformação), PS (Postos de Seccionamento), instalações fotovoltaicas, entre outros;
- Gestão de indicadores técnicos- KPI (consumos energéticos, eficiência, falhas, etc.) e respetivo reporte;
- Definição, preparação e implementação de especificações técnicas para processos de contratação pública na área da engenharia eletrotécnica;
Participação nos processos de procedimentos de empreitadas de obras públicas e aquisição, nos termos do Código de Contratação Pública (CCP), como membro de júri;
- Colaboração em auditorias técnicas e no desenvolvimento e implementação de planos de eficiência energética;
- Apoio à gestão de sistemas de segurança elétrica e de gestão técnica centralizada (GTC);
- Apoio à gestão da qualidade, segurança e saúde no trabalho nas atividades da alçada dos SGT;
- Representação do serviço em matérias da sua especialidade, dentro do enquadramento técnico e normativo aplicável.
II — REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE:
HABILITAÇÕES
- Licenciatura em Engenharia Eletrotécnica, Engenharia Eletromecânica ou Engenharia Eletrotécnica e de Computadores;
- Inscrição como membro efetivo na Ordem dos Engenheiros ou Engenheiros Técnicos válida.
Caso a habilitação académica tenha sido obtida no estrangeiro, exige-se reconhecimento, equivalência ou registo do grau nos termos da legislação aplicável.
III — OUTROS REQUISITOS:
- Experiência profissional mínima de 3 anos em funções análogas às descritas no ponto I;
- Formação em trabalhos na proximidade de instalações em tensão;
- Conhecimento do Código da Contratação Pública (CCP);
- Conhecimentos aprofundados de informática na ótica do utilizador, nomeadamente, em Word, Excel, desenho assistido por computador (AUTOCAD) e softwares de gestão de manutenção;
- Carta de condução – Categoria B.
IV — REGIME:
Contrato de trabalho sem termo, ao abrigo do Código do Trabalho.
V — RETRIBUIÇÃO:
A correspondente à carreira de Técnico Superior na 3ª posição remuneratória, nível 20 (€ 1714,85), acrescido do direito a subsídios de refeição, de férias e de Natal.
VI — HORÁRIO DE TRABALHO:
Período de 35 horas semanais, em regime de exclusividade, sujeito ao cumprimento de horário diário, nos termos da legislação aplicável, regulamentação interna e Instrumento de Regulamentação Coletiva de Trabalho aplicável na Universidade de Aveiro.
VII — LOCAL DE TRABALHO: Universidade de Aveiro.
VIII — COMPOSIÇÃO DO JÚRI:
Presidente: Engenheira Dina Raposo Câmara Horta, Diretora dos Serviços de Gestão Técnica, em regime de substituição, da Universidade de Aveiro.
Vogais efetivos: Professor Doutor José Manuel Neto Vieira, professor auxiliar e Pró-Reitor e Engenheiro Nuno Filipe Carvalho Figueiredo, Chefe de Divisão da área da Logística, dos Serviços de Gestão Técnica, ambos da Universidade de Aveiro.
Vogais suplentes: Engenheiro Luís Alexandre Dias Costeira, Chefe da área de Empreendimentos e Engenheira Maria Helena Fernandes Veloso Ribeiro, Técnica Superior, ambos dos Serviços de Gestão Técnica da Universidade de Aveiro.
IX — MÉTODOS DE SELEÇÃO DOS CANDIDATOS:
- a) Avaliação curricular - tendo por base a análise das habilitações académicas, formação e experiência profissionais, constantes do curriculum vitæ detalhado e comprovado.
- b) Prova de conhecimentos com caráter eliminatório - este método de seleção poderá ser dispensado pelo júri caso o número de candidatos aprovados seja inferior a 30;
- c) Poderá ainda ser utilizado o método de seleção entrevista de avaliação de competências e perfil, no caso do júri não se considerar devidamente habilitado a decidir, em função da aplicação do método mencionado na alínea anterior.
IX.1 – Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista de avaliação de competências e perfil, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constarão de ata de reunião do Júri.
X — FORMALIZAÇÃO DE CANDIDATURAS:
A candidatura será formalizada no portal JobsUA, até ao dia oito de agosto de dois mil e vinte e cinco, devendo ser submetida a seguinte documentação:
- Curriculum Vitae, com indicação do nome e endereço de correio eletrónico para o qual será notificado no âmbito deste procedimento concursal;
- Cópia do(s) certificado(s) de habilitações académicas e profissionais;
- Documento(s) comprovativo(s) de experiência profissional (certificados de trabalho, declarações de entidades patronais anteriores, contratos de trabalho, etc.);
- Outros documentos que entendam ser relevantes para apreciação do mérito.
X.1 — A falta de entrega, dentro do prazo, dos documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão e do curriculum vitæ detalhado, implicam a exclusão do processo de seleção.
XI — Conforme exarado no Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 1 de março, do Ministro-Adjunto, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra da Igualdade, faz-se constar a seguinte menção:
“Em cumprimento da alínea h) do art.º 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”.
XII — VALIDADE DO PROCEDIMENTO:
O procedimento concursal é válido para ocupação de idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo máximo de doze meses contados da data da homologação da lista de ordenação final do presente procedimento.
Aveiro, em 06 de junho de 2025
O Reitor, Prof. Doutor Paulo Jorge dos Santos Gonçalves Ferreira