Contratação de (4) Técnicos Superiores (M/F)
CND-CTTRI-170-SGRH/2025 - Universidade de Aveiro - Instituto Confúcio
I — Nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 23.º dos Estatutos da Universidade de Aveiro, homologados pelo Despacho Normativo n.º 2/2025, de 25 de janeiro, publicado no Diário da República n.º 22, 2.ª Série, de 31 de janeiro, e do Regulamento de Carreiras, Retribuições e Contratação do Pessoal Técnico, Administrativo e de Gestão em regime de contrato de trabalho da Universidade de Aveiro, publicado na 2ª Série do Diário da República n.º 173, de 4 de setembro de 2020, alterado pelo Despacho n.º 8321/2023, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 158, de 16 de agosto de 2023, pretende-se contratar 4 (quatro) Técnicos Superiores, em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo incerto, com fundamento no disposto da alínea h) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Trabalho, aprovado e publicado em anexo, pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, em decorrência da necessidade de execução do projeto de promoção da cultura chinesa, nas escolas do ensino básico, financiado por verbas do Instituto Confúcio, de acordo com o Memorando celebrado entre a Universidade de Aveiro e certos municípios, em articulação com os seus Agrupamentos Escolares, com a seguinte função:
- Organização de atividades de promoção da cultura chinesa, designadamente na área da divulgação da Língua Chinesa (Mandarim).
II — REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE:
HABILITAÇÕES
-Licenciatura em Estudos Chineses ou similar.
Caso a habilitação académica tenha sido obtida no estrangeiro, exige-se reconhecimento, equivalência ou registo do grau nos termos da legislação aplicável.
III — OUTROS REQUISITOS:
- Experiência de, pelo menos, 12 (doze) meses, no desempenho de funções análogas às indicadas no ponto I, em instituições congéneres;
- Possuir conhecimentos em Chinês (Mandarim), nível III, comprovado com certificado válido do exame HSK III ou frequência de 3 (três) anos de Chinês (Mandarim) num curso de Ensino Superior;
- Conhecimentos de informática na ótica do utilizador.
IV — REGIME:
Contrato de trabalho a termo resolutivo incerto, cuja duração se reporta ao previsto no orçamento e não pode ultrapassar a data limite do projeto, ou a duração máxima de 4 anos.
V — RETRIBUIÇÃO:
A correspondente à carreira de Técnico Superior, na 2ª posição remuneratória, nível 16 (€ 1495,89), acrescido do direito a subsídios de refeição, de férias e de Natal.
VI — HORÁRIO DE TRABALHO:
Período de 35 horas semanais, em regime de exclusividade, sujeito ao cumprimento de horário diário, nos termos da legislação aplicável, regulamentação interna e Instrumento de Regulamentação Coletiva de Trabalho aplicável na Universidade de Aveiro.
VII — LOCAL DE TRABALHO: Universidade de Aveiro.
VIII — COMPOSIÇÃO DO JÚRI:
Presidente: Professor Doutor Leonardo Lennertz Marcotulio, Professor Associado com Agregação da Universidade de Aveiro;
Vogais efetivos: Professora Doutora Ran Mai, Professora Auxiliar, e Professora Doutora Catarina Alexandra Monteiro de Oliveira, Professora Adjunta, ambas da Universidade de Aveiro;
Vogais suplentes: Professor Doutor Carlos José de Oliveira e Silva Rodrigues, Professor Associado com Agregação, e Mestre Ruirui Sun, Leitora, ambos da Universidade de Aveiro.
IX — MÉTODOS DE SELEÇÃO DOS CANDIDATOS:
a) Avaliação curricular - tendo por base a análise das habilitações académicas, formação e experiência profissionais, constantes do curriculum vitæ detalhado e comprovado.
b) Poderá ainda ser utilizado o método de seleção entrevista de avaliação de competências e perfil, no caso do júri não se considerar devidamente habilitado a decidir, em função da aplicação do método mencionado na alínea anterior.
IX.1 – Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista de avaliação de competências e perfil, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constarão de ata de reunião do Júri.
X — FORMALIZAÇÃO DE CANDIDATURAS:
A candidatura será formalizada no portal JobsUA, até ao dia quatro de agosto de dois mil e vinte e cinco, devendo ser submetida a seguinte documentação:
- Curriculum Vitae, com indicação do nome e endereço de correio eletrónico para o qual será notificado no âmbito deste procedimento concursal;
- Cópia do(s) certificado(s) de habilitações académicas e profissionais;
- Documento(s) comprovativo(s) de experiência profissional (certificados de trabalho, declarações de entidades patronais anteriores, contratos de trabalho, etc.);
- Outros documentos que entendam ser relevantes para apreciação do mérito.
X.1 — A falta de entrega, dentro do prazo, dos documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão e do curriculum vitæ detalhado, implicam a exclusão do processo de seleção.