Contratação de Gestor de Ciência e Tecnologia (M/F)
CND-CTST-167-SGRH/2025 - Universidade de Aveiro - Departamento de Educação e Psicologia
I — Nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 23.º dos Estatutos da Universidade de Aveiro, homologados pelo Despacho Normativo n.º 2/2025, de 25 de janeiro, publicado no Diário da República n.º 22, 2.ª Série, de 31 de janeiro, e do Regulamento de Carreiras, Retribuições e Contratação do Pessoal Técnico, Administrativo e de Gestão em regime de contrato de trabalho da Universidade de Aveiro, publicado na 2ª Série do Diário da República n.º 173, de 4 de setembro de 2020, alterado pelo Despacho n.º 8321/2023, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 158, de 16 de agosto de 2023, pretende-se contratar, 1 (um) Gestor de Ciência e Tecnologia, em regime de contrato de trabalho sem termo, com as seguintes funções:
- Apoio à Comissão Coordenadora do CIDTFF e suas estruturas;
- Coordenação das tarefas relacionadas com a gestão interna, administrativa, financeira e técnica do Centro de Investigação em Didática e Tecnologia na Formação de Formadores (CIDTFF), incluindo o apoio à elaboração dos relatórios técnico-científicos e o acompanhamento dos processos de avaliação institucional de Unidades de I&D promovidos pela FCT;
- Apoio aos processos de contratação de Recursos Humanos afiliados ao CIDTFF;
- Tratamento de dados e preparação de pareceres que fundamentem a tomada de decisão;
- Identificação, sistematização e disseminação de oportunidades de financiamento, nacionais e internacionais, de investigação na área da Educação e outras áreas relevantes para o CIDTFF;
- Apoio à elaboração e submissão de candidaturas no âmbito de programas de financiamento de projetos de investigação nacionais e internacionais, com especial incidência nas componentes técnico-administrativa, financeira e de revisão de propostas;
- Apoio à implementação e gestão de projetos de investigação do CIDTFF nas componentes técnico-administrativa e financeira;
- Monitorização do cumprimento das políticas de ciência aberta da FCT e de outras agências financiadoras no âmbito do CIDTFF e projetos afetos a esta Unidade de I&D;
- Interlocução e articulação com o Gabinete de Apoio à Investigação e outros serviços e estruturas da Universidade de Aveiro, com a FCT e com outras agências nacionais e internacionais de financiamento e seus pontos de contacto, e com parceiros nacionais e internacionais do CIDTFF;
- Acompanhamento de sistemas de informação relativos a dados de investigação, promoção da curadoria da informação associada e do desenvolvimento e implementação de ferramentas de análise e tratamento de dados / métricas;
- Apoio à organização de eventos científicos ou de outra tipologia.
II — REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE:
HABILITAÇÕES
- Mestrado na área das Ciências Sociais e Humanas.
Caso a habilitação académica tenha sido obtida no estrangeiro, exige-se reconhecimento, equivalência ou registo do grau nos termos da legislação aplicável.
III — OUTROS REQUISITOS:
- Experiência superior a cinco anos no desempenho de funções análogas às indicadas no ponto I, em instituições congéneres;
- Excelente domínio oral e escrito da Língua Portuguesa e um bom domínio oral e escrito da Língua Inglesa;
- Conhecimento das políticas públicas de investigação nacionais e europeias e de mecanismos de financiamento existentes na área da Educação;
- Bom domínio na área de informática na ótica do utilizador, valorizando-se a experiência em gestão de bases de dados e gestão de informação científica, e formação relevante em métricas de produção científica;
- Formação relevante nos domínios relacionados com as tarefas do edital.
IV — REGIME:
Contrato de trabalho sem termo, ao abrigo do Código do Trabalho.
V — RETRIBUIÇÃO:
A correspondente à carreira de Gestor de Ciência e Tecnologia, Grau 3, na 1ª posição remuneratória, nível 20 (€ 1.714,85), acrescido do direito a subsídios de refeição, de férias e de Natal.
VI — HORÁRIO DE TRABALHO:
Período de 35 horas semanais, em regime de exclusividade, sujeito ao cumprimento de horário diário, nos termos da legislação aplicável, regulamentação interna e Instrumento de Regulamentação Coletiva de Trabalho aplicável na Universidade de Aveiro.
VII — LOCAL DE TRABALHO: Universidade de Aveiro.
VIII — COMPOSIÇÃO DO JÚRI:
Presidente: Professora Doutora Maria Helena Almeida Beirão de Araújo e Sá, Professora Catedrática, da Universidade de Aveiro;
Vogais efetivos: Professora Doutora Ana Raquel Gomes São Marcos Simões, Professora Associada, e Mestre Luísa Alexandra Varela Fernandes Sal, Coordenadora, ambas da Universidade de Aveiro.
Vogais suplentes: Professora Doutora Paula Ângela Coelho Henriques dos Santos, Professora Associada, e Professora Doutora Betina da Silva Lopes, Professora Auxiliar em regime laboral, ambas da Universidade de Aveiro.
IX — MÉTODOS DE SELEÇÃO DOS CANDIDATOS:
a) Avaliação curricular - tendo por base a análise das habilitações académicas, formação e experiência profissionais, constantes do curriculum vitæ detalhado e comprovado.
b) Prova de conhecimentos com caráter eliminatório - este método de seleção poderá ser dispensado pelo júri caso o número de candidatos aprovados seja inferior a 30;
c) Poderá ainda ser utilizado o método de seleção entrevista de avaliação de competências e perfil, no caso do júri não se considerar devidamente habilitado a decidir, em função da aplicação do método mencionado na alínea anterior.
IX.1 – Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista de avaliação de competências e perfil, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constarão de ata de reunião do Júri.
X — FORMALIZAÇÃO DE CANDIDATURAS:
A candidatura será formalizada no portal JobsUA, até ao dia quatro de agosto de dois mil e vinte e cinco, devendo ser submetida a seguinte documentação:
- Curriculum Vitae, com indicação do nome e endereço de correio eletrónico para o qual será notificado no âmbito deste procedimento concursal;
- Cópia do(s) certificado(s) de habilitações académicas e profissionais;
- Documento(s) comprovativo(s) de experiência profissional (certificados de trabalho, declarações de entidades patronais anteriores, contratos de trabalho, etc.);
- Outros documentos que entendam ser relevantes para apreciação do mérito.
X.1 — A falta de entrega, dentro do prazo, dos documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão e do curriculum vitæ detalhado, implicam a exclusão do processo de seleção.