Contratação de Técnico Superior (M/F)
CND-CTTRI-85-SGRH/2024 - Universidade de Aveiro
I — Nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 23.º dos Estatutos da Universidade de Aveiro, na versão homologada pelo Despacho Normativo n.º 1-C/2017, publicados na 2ª Série do Diário da República, de 24 de abril de 2017, e do Regulamento de Carreiras, Retribuições e Contratação do Pessoal Técnico, Administrativo e de Gestão em regime de contrato de trabalho da Universidade de Aveiro, publicado na 2ª Série do Diário da República n.º 173, de 4 de setembro de 2020, alterado pelo Despacho n.º 8321/2023, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 158, de 16 de agosto de 2023, pretende-se contratar um (1) Técnico Superior, em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo incerto, para ocupar o posto de trabalho de Técnico de Laboratório, com fundamento no disposto da alínea g) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Trabalho, aprovado e publicado em anexo, pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, em decorrência da necessidade de execução do projeto “Aveiro Education and Social Alliance”, financiado por verbas dos investimentos Incentivo Adultos (RE-C06-i03) e Impulso Jovens STEAM (RE-C06-i04) do Plano de Recuperação e Resiliência de Portugal, com as seguintes atribuições:
- Apoio técnico a projetos;
- Apoio técnico a equipamentos do laboratório experimental de inovação e desenvolvimento alimentar;
- Apoio a gestão/execução de trabalhos de aulas laboratoriais,
- Gestão de stocks.
e que neste caso específico tem as seguintes funções:
- Preparação de formulações alimentares a utilizar como casos de estudo nas aulas;
- Apoio à implementação de processos preparação e estabilização de alimentos;
- Apoio à operacionalização de metodologias para criação de experiências imersivas para as aulas de análise sensorial, incluindo por recurso a óculos de realidade virtual;
- Manutenção preventiva dos equipamentos do laboratório experimental de inovação e desenvolvimento alimentar;
- Contacto com fornecedores e pedidos de orçamentos de material laboratorial, equipamentos, reagentes químicos e consumíveis específicos;
- Preparação de reagentes e formulações alimentares para as aulas práticas;
- Gestão de resíduos laboratoriais químicos.
II — REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE:
HABILITAÇÕES
- Licenciatura em Bioquímica ou Biotecnologia, e áreas afins.
Caso a habilitação académica tenha sido obtida no estrangeiro, exige-se reconhecimento, equivalência ou registo do grau nos termos da legislação aplicável.
III — OUTROS REQUISITOS:
- Possuir experiência em impressão 3D de alimentos;
- Possuir experiência em estudos de avaliação da validade dos alimentos;
- Possuir experiência em análise sensorial;
- Possuir experiência na análise de alimentos;
- Fluência oral e escrita na língua inglesa e portuguesa;
- Conhecimentos informáticos da aplicação de gestão de projetos;
- Conhecimentos, na ótica do utilizador, das ferramentas informáticas de base.
IV — REGIME:
Contrato de trabalho a termo resolutivo incerto, cuja duração se reporta ao previsto no orçamento e não pode ultrapassar a data-limite do projeto, ou a duração máxima de 4 anos.
V — RETRIBUIÇÃO:
A correspondente à carreira de Técnico Superior na 2ª posição remuneratória, nível 16 (€ 1439,31), acrescido do direito a subsídios de refeição, de férias e de Natal.
VI — HORÁRIO DE TRABALHO:
Período de 35 horas semanais, em regime de exclusividade, sujeito ao cumprimento de horário diário, nos termos da legislação aplicável, regulamentação interna e Instrumento de Regulamentação Coletiva de Trabalho aplicável na Universidade de Aveiro.
VII — LOCAL DE TRABALHO: Universidade de Aveiro.
VIII — COMPOSIÇÃO DO JÚRI:
Presidente: Professora Doutora Sílvia Maria da Rocha Simões Carriço, Professora Associada com Agregação, da Universidade de Aveiro;
Vogais efetivos: Professor Doutor Armando Jorge Domingues Silvestre, Professor Catedrático e Eng.º João Carlos Martins Valente, Assessor de Unidade Orgânica, ambos da Universidade de Aveiro.
Vogais suplentes: Professor Doutor Jorge Manuel Alexandre Saraiva, Professor Associado e Professor Doutor José António Teixeira Lopes da Silva, Professor Auxiliar, ambos da Universidade de Aveiro.
IX — MÉTODOS DE SELEÇÃO DOS CANDIDATOS:
- a) Prova de conhecimentos com caráter eliminatório - este método de seleção poderá ser dispensado pelo júri caso o número de candidatos admitidos seja inferior a 30;
- b) Avaliação curricular - tendo por base a análise das habilitações académicas, formação e experiência profissionais, constantes do curriculum vitæ.
- c) Poderá ainda ser utilizado o método de seleção entrevista de avaliação de competências e perfil, no caso do júri não se considerar devidamente habilitado a decidir, em função da aplicação do método mencionado na alínea anterior.
IX.1 – Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista de avaliação de competências e perfil, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constarão de ata de reunião do Júri.
X — FORMALIZAÇÃO DE CANDIDATURAS:
A candidatura será formalizada no portal JobsUA, até ao dia vinte e sete de maio de dois mil e vinte e quatro, devendo ser submetida a seguinte documentação:
- Curriculum Vitae, com indicação do nome e endereço de correio eletrónico para o qual será notificado no âmbito deste procedimento concursal;
- Cópia do(s) certificado(s) de habilitações académicas e profissionais;
- Documento(s) comprovativo(s) de experiência profissional (certificados de trabalho, declarações de entidades patronais anteriores, contratos de trabalho, etc.);
- Outros documentos que entendam ser relevantes para apreciação do mérito.
X.1 — A falta de entrega, dentro do prazo, de requerimento contendo menção explícita ao presente anúncio e respetiva referência, do curriculum vitæ detalhado e de cópia do documento comprovativo das habilitações literárias, por factos imputáveis ao candidato, implica a exclusão do processo de seleção.
XI — Conforme exarado no Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 1 de março, do Ministro-Adjunto, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra da Igualdade, faz-se constar a seguinte menção:
“Em cumprimento da alínea h) do art.º 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”.
XII — VALIDADE DO PROCEDIMENTO:
O procedimento concursal é válido para ocupação de idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo máximo de doze meses contados da data da homologação da lista de ordenação final do presente procedimento.
Aveiro, em 12 de abril de 2024
O Reitor, Prof. Doutor Paulo Jorge dos Santos Gonçalves Ferreira