Contratação de um Coordenador (M/F)
CND-CCS-180-SGRH/2025 - Universidade de Aveiro -Estrutura de Projeto UACoopera
CND-CCS-180-SGRH/2025 – I – Nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 23.º dos Estatutos da Universidade de Aveiro, homologados pelo Despacho Normativo n.º 2/2025, de 25 de janeiro, publicado no Diário da República n.º 22, 2.ª Série, de 31 de janeiro, e do Regulamento dos Dirigentes da Universidade de Aveiro, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 223, de 17 de novembro de 2010, torna-se público que por despacho de 04-07-2025 do Reitor da Universidade de Aveiro, é aberto procedimento para contratação em regime de comissão de serviço, nos termos do Código de Trabalho, de um Coordenador (cargo de direção intermédia de 2º grau) para a Estrutura de Projeto UACOOPERA, na dependência da Reitoria.
II – Área de atuação do cargo a contratar - Exercício das funções definidas na alínea b) do artigo 8.º do Regulamento dos Dirigentes da Universidade de Aveiro, conjugadas com o disposto no Regulamento Orgânico dos Serviços da Universidade de Aveiro, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 82, de 29 de abril de 2019, alterado pelo Despacho n.º 510/2022, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 9, de 13 de janeiro de 2022 e n.º 7260/2024, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 127, de 3 de julho de 2024, no domínio de atuação relacionado com a Cooperação, Inovação e Desenvolvimento, Valorização da I&D, Gestão de Projetos e Candidaturas nestes domínios, Dinamização do Tecido Económico Regional, Cooperação Internacional e Dinamização da Rede Alumni e Empregabilidade, nomeadamente:
a. Gestão de recursos afetos à Estrutura de Projeto UACOOPERA;
b. Articulação com os restantes serviços da UA e entidades externas, no exercício de funções das respetivas áreas de intervenção;
c. Contribuição para o programa estratégico do empreendedorismo e da proteção, transferência e valorização do conhecimento UA;
d. Elaboração do relatório de atividades e contas;
e. Captação de financiamento.
III – Requisitos de admissão – Nos termos dos artigos 15.º e 16.º do supracitado Regulamento dos Dirigentes da Universidade de Aveiro em conjugação e por remissão para o artigo 21.º do Regulamento de Carreiras, Retribuições e Contratação do Pessoal Técnico, Administrativo e de Gestão em regime de contrato de trabalho da Universidade de Aveiro, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 173, de 4 de setembro de 2020, alterado pelo Despacho n.º 8321/2023, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 158, de 16 de agosto de 2023, são requisitos de admissão a detenção de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de coordenação e controlo de serviços, e a reunião, cumulativa, dos seguintes requisitos:
- Possuir licenciatura adequada, preferencialmente nas áreas da engenharia, ciências naturais, ciências sociais aplicadas ou gestão;
- Possuir no mínimo quatro anos de experiência profissional em funções para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura.
Caso a habilitação académica tenha sido obtida no estrangeiro, exige-se reconhecimento, equivalência ou registo do grau nos termos da legislação aplicável.
IV - Perfil pretendido
a) Experiência em empreendedorismo e em proteção, transferência e valorização do conhecimento nos últimos 5 anos;
b) Experiência na organização de eventos de transferência de conhecimento e tecnologia;
c) Experiência na preparação de candidaturas de projetos para captação de financiamento;
d) Gestão de projetos financiados;
e) Conhecimento da organização e estrutura do empreendedorismo e da proteção, transferência e valorização do conhecimento em ambiente académico;
f) Domínio de ferramentas informáticas de gestão e planeamento;
g) Capacidade de planeamento, organização, e de comunicação;
h) Autonomia, ambição, dinamismo e espírito de equipa;
i) Responsabilidade e compromisso para com o serviço.
V – Métodos de seleção – Serão utilizados os seguintes métodos de seleção:
a) Avaliação curricular - Serão avaliadas as habilitações académicas, formação e experiência profissional do candidato, relevantes para o exercício de cargo de direção intermédia de 2º grau.
b) Entrevista de avaliação de competências e perfil - Tem como objetivo obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício do cargo.
V.1 – Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista de avaliação de competências e perfil, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constarão de ata de reunião do Júri.
VI – Local de trabalho – Reitoria da Universidade de Aveiro, em Aveiro.
VII – Retribuição – Sendo as funções configuradas como de responsável por estrutura de projeto, a retribuição tem por referência o cargo de direção intermédia de 2.º grau, nos termos do disposto no artigo 24.º do Regulamento dos Dirigentes da Universidade de Aveiro.
VIII – Composição do Júri
Presidente: Professor Doutor João Filipe Calapez de Albuquerque Veloso, Vice-Reitor para a cooperação universidade-sociedade da Universidade de Aveiro;
Vogais efetivos: Professor Doutor Artur Manuel Soares da Silva, Vice-Reitor para a investigação, inovação e formação de terceiro ciclo e acreditação dos ciclos de estudos da Universidade de Aveiro; e Professora Doutora Marlene Paula Castro Amorim, Professora Associada do Departamento Economia, Gestão, Engenharia Industrial e Turismo, ambos da Universidade de Aveiro.
Vogais suplentes: Professor Doutor Filipe José Casal Teles Nunes, Pró-Reitor para a cooperação interinstitucional nos domínios do desenvolvimento regional e da política de cidades, e Professor Doutor António Gil D'Orey de Andrade Campos, Professor Catedrático e Diretor da Escola Doutoral, ambos da Universidade de Aveiro.
IX — Apresentação de candidaturas
A candidatura será formalizada no portal JobsUA, até ao dia vinte e oito de julho de dois mil e vinte e cinco, devendo ser submetida a seguinte documentação:
- Curriculum Vitae, com indicação do nome e endereço de correio eletrónico para o qual será notificado no âmbito deste procedimento concursal;
- Cópia do(s) certificado(s) de habilitações académicas e profissionais;
- Documento(s) comprovativo(s) de experiência profissional (certificados de trabalho, declarações de entidades patronais anteriores, contratos de trabalho, etc.);
- Outros documentos que entendam ser relevantes para apreciação do mérito.
IX.1 — A falta de entrega, dentro do prazo, dos documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão e do curriculum vitæ detalhado, implicam a exclusão do processo de seleção.