Contratação de 3 Técnicos Superiores (M/F)

CND-CTTRI-155-SGRH/2025 - Universidade de Aveiro - Reitoria

Prazo de candidatura
28-07-2025
Fase de procedimento
Admissão de candidatos
Descrição

I — Nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 23.º dos Estatutos da Universidade de Aveiro, homologados pelo Despacho Normativo n.º 2/2025, de 25 de janeiro, publicado no Diário da República n.º 22, 2.ª Série, de 31 de janeiro, e do Regulamento de Carreiras, Retribuições e Contratação do Pessoal Técnico, Administrativo e de Gestão em regime de contrato de trabalho da Universidade de Aveiro, publicado na 2ª Série do Diário da República n.º 173, de 4 de setembro de 2020, alterado pelo Despacho n.º 8321/2023, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 158, de 16 de agosto de 2023, pretende-se contratar 3 (três) Técnicos Superiores, em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo incerto, com fundamento no disposto da alínea g) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Trabalho, aprovado e publicado em anexo, pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, em decorrência da necessidade de execução de projetos da UA, financiados por verbas PRR - Plano de Recuperação e Resiliência e pelos Fundos Europeus NextGenerationEU, e/ou COMPETE 2030 e/ou FCT através de fundos nacionais e/ou outros fundos europeus, para desempenhar as seguintes funções:

 

  • Contratação de recursos humanos;
  • Aquisição de bens e serviços necessários à execução do projeto;
  • Controlo de execução financeira e física;
  • Elaboração de relatórios de execução financeira e física;
  • Apoio na comunicação entre a equipa do projeto e os diferentes elementos do consórcio;
  • Identificação de resultados de I&D com potencial de incorporação por parte dos parceiros do consórcio;
  • Apoio às diversas atividades objeto do projeto

 

II — REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE:

HABILITAÇÕES

- Licenciatura ou grau equivalente ou superior em Engenharia, em Ciências Naturais, Gestão ou áreas afins.

Caso a habilitação académica tenha sido obtida no estrangeiro, exige-se reconhecimento, equivalência ou registo do grau nos termos da legislação aplicável.

 

III — OUTROS REQUISITOS:

- Experiência no desempenho de funções análogas às indicadas no ponto I;

- Formação profissional na área de gestão de projetos, gestão de informação, de transferência de conhecimento e tecnologia e propriedade intelectual;

- Conhecimentos de informática na ótica do utilizador;

- Domínio da língua inglesa, oral e escrito.

 

IV — REGIME:

Contrato de trabalho a termo resolutivo incerto, cuja duração se reporta ao previsto no orçamento e não pode ultrapassar a data-limite do projeto, ou a duração máxima de 4 anos.

V — RETRIBUIÇÃO:

A correspondente à carreira de Técnico Superior, Grau 3, da 2ª posição remuneratória, nível 16 (€1.495,89), acrescido do direito a subsídios de refeição, de férias e de Natal.

VI — HORÁRIO DE TRABALHO:

Período de 35 horas semanais, em regime de exclusividade, sujeito ao cumprimento de horário diário, nos termos da legislação aplicável, regulamentação interna e Instrumento de Regulamentação Coletiva de Trabalho aplicável na Universidade de Aveiro.

VII — LOCAL DE TRABALHO: Universidade de Aveiro.

VIII — COMPOSIÇÃO DO JÚRI:

Presidente: Professor Doutor João Filipe Calapez de Albuquerque Veloso, Professor Catedrático e Vice-Reitor da Universidade de Aveiro;

Vogais efetivos: Professor Doutor Pedro Nicolau Faria da Fonseca, Professor Auxiliar e Mestre Ana Teresa Beirão Costa Pinto, Coordenadora da Estrutura de Projeto AGENDAS PRR, ambos da Universidade de Aveiro.

Vogais suplentes: Licenciada Clarisse Isabel Soares, Técnica Superior e Mestre Luísa Alexandra Varela Fernandes Sal, Coordenadora do Gabinete de Apoio à Investigação, ambas da Universidade de Aveiro.

IX — MÉTODOS DE SELEÇÃO DOS CANDIDATOS:

a) Avaliação curricular - tendo por base a análise das habilitações académicas, formação e experiência profissionais, constantes do curriculum vitæ detalhado e comprovado.

b) Poderá ainda ser utilizado o método de seleção entrevista de avaliação de competências e perfil, no caso do júri não se considerar devidamente habilitado a decidir, em função da aplicação do método mencionado na alínea anterior.

 

IX.1 – Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista de avaliação de competências e perfil, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constarão de ata de reunião do Júri.

X — FORMALIZAÇÃO DE CANDIDATURAS:

A candidatura será formalizada no portal JobsUA, até ao dia vinte e oito de julho de dois mil e vinte e cinco, devendo ser submetida a seguinte documentação:

  • Curriculum Vitae, com indicação do nome e endereço de correio eletrónico para o qual será notificado no âmbito deste procedimento concursal;
  • Cópia do(s) certificado(s) de habilitações académicas e profissionais;
  • Documento(s) comprovativo(s) de experiência profissional (certificados de trabalho, declarações de entidades patronais anteriores, contratos de trabalho, etc.);
  • Outros documentos que entendam ser relevantes para apreciação do mérito.

X.1 A falta de entrega, dentro do prazo, dos documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão e do curriculum vitæ detalhado, implicam a exclusão do processo de seleção.