Contratação de Gestor de Ciência e Tecnologia (M/F)
CND-CTTRI-90-SGRH/2025 - Contratação de Gestor de Ciência e Tecnologia (M/F)
I — Nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 23.º dos Estatutos da Universidade de Aveiro, homologados pelo Despacho Normativo n.º 2/2025, de 25 de janeiro, publicado no Diário da República n.º 22, 2.ª Série, de 31 de janeiro, e do Regulamento de Carreiras, Retribuições e Contratação do Pessoal Técnico, Administrativo e de Gestão em regime de contrato de trabalho da Universidade de Aveiro, publicado na 2ª Série do Diário da República n.º 173, de 4 de setembro de 2020, alterado pelo Despacho n.º 8321/2023, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 158, de 16 de agosto de 2023, pretende-se contratar um (1) Gestor de Ciência e Tecnologia, em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo incerto, com fundamento no disposto da alínea g) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Trabalho, aprovado e publicado em anexo, pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, financiamento plurianual UID/50011:CICECO – Institutos de Materiais de Aveiro, suportado pelos orçamentos do Programa Operacional na sua componente FEDER, e da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, na sua componente de Orçamento de Estado, para exercer as seguintes funções:
- Planeamento e execução de eventos, iniciativas e produtos comemorativos dos 25 anos do CICECO;
- Gestão e promoção das atividades comemorativas nas redes sociais e com os media tradicionais;
- Desenvolvimento de conteúdos multimédia (vídeos, ebook, artigos, infográficos) sobre trajetória, marcos e conquistas do CICECO;
- Fortalecer o engajamento da comunidade interna e externa nas iniciativas comemorativas;
- Desenvolvimento de parcerias estratégicas para apoiar e enriquecer as celebrações;
II — REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE:
HABILITAÇÕES
- Licenciatura em Comunicação.
Caso a habilitação académica tenha sido obtida no estrangeiro, exige-se reconhecimento, equivalência ou registo do grau nos termos da legislação aplicável.
III — OUTROS REQUISITOS:
- Experiência profissional comprovada superior a 5 anos no desempenho de funções na área da comunicação, especificamente abrangendo funções na área de audiovisual e/ou de gestão de redes sociais;
- Experiência comprovada na organização de pelo menos 3 eventos científicos e/ou académicos;
- Será especialmente valorizada experiência internacional;
- Domínio da língua portuguesa e fluência certificada em inglês (escrito e falado).
IV — REGIME:
Contrato de trabalho a termo resolutivo incerto, cuja duração se reporta ao previsto no orçamento e não pode ultrapassar a data-limite do projeto, ou a duração máxima de 4 anos.
V — RETRIBUIÇÃO:
A correspondente à carreira de Gestor de Ciência e Tecnologia, Grau 3, da 1ª posição remuneratória, nível 20 (€ 1 714,85), acrescido do direito a subsídios de refeição, de férias e de Natal.
VI — HORÁRIO DE TRABALHO:
Período de 35 horas semanais, em regime de exclusividade, sujeito ao cumprimento de horário diário, nos termos da legislação aplicável, regulamentação interna e Instrumento de Regulamentação Coletiva de Trabalho aplicável na Universidade de Aveiro.
VII — LOCAL DE TRABALHO: Universidade de Aveiro
VIII — COMPOSIÇÃO DO JÚRI:
Presidente: Professor Doutor João Manuel da Costa e Araújo Pereira Coutinho, Professor Catedrático e Diretor do CICECO – Instituto de Materiais de Aveiro, da Universidade de Aveiro;
Vogais efetivos: Doutora Mara Guadalupe Freire Martins, Investigadora Coordenadora e Professora Doutora Maria Rute de Amorim e Sá Ferreira André, Professora Catedrática, ambas da Universidade de Aveiro.
Vogais suplentes: Doutora Carla Andreia Cunha Vilela, Equiparada a Investigadora Principal e Professora Doutora Paula Maria Lousada Silveirinha Vilarinho, Professora Associada, ambas da Universidade de Aveiro.
IX — MÉTODOS DE SELEÇÃO DOS CANDIDATOS:
- a) Prova de conhecimentos com caráter eliminatório - este método de seleção poderá ser dispensado pelo júri caso o número de candidatos admitidos seja inferior a 30;
- b) Avaliação curricular - tendo por base a análise das habilitações académicas, formação e experiência profissionais, constantes do curriculum vitæ detalhado e comprovado.
- c) Poderá ainda ser utilizado o método de seleção entrevista de avaliação de competências e perfil, no caso do júri não se considerar devidamente habilitado a decidir, em função da aplicação do método mencionado na alínea anterior.
IX.1 – Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista de avaliação de competências e perfil, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constarão de ata de reunião do Júri.
X — FORMALIZAÇÃO DE CANDIDATURAS:
A candidatura será formalizada no portal JobsUA, até ao dia sete de julho de dois mil e vinte e cinco, devendo ser submetida a seguinte documentação:
- Curriculum Vitae, com indicação do nome e endereço de correio eletrónico para o qual será notificado no âmbito deste procedimento concursal;
- Cópia do(s) certificado(s) de habilitações académicas e profissionais;
- Documento(s) comprovativo(s) de experiência profissional (certificados de trabalho, declarações de entidades patronais anteriores, contratos de trabalho, etc.);
- Outros documentos que entendam ser relevantes para apreciação do mérito.
X.1 — A falta de entrega, dentro do prazo, dos documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão e do curriculum vitæ detalhado, implicam a exclusão do processo de seleção.
XI — Conforme exarado no Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 1 de março, do Ministro-Adjunto, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra da Igualdade, faz-se constar a seguinte menção:
“Em cumprimento da alínea h) do art.º 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”.
XII — O procedimento concursal é válido para ocupação de idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo máximo de doze meses, contados a partir da data da homologação da lista de ordenação final do presente procedimento.
Aveiro, em 21 de abril de 2025
O Reitor, Prof. Doutor Paulo Jorge dos Santos Gonçalves Ferreira