Contratação de Gestor de Ciência e Tecnologia (M/F)

CND-CTTRI-90-SGRH/2025 - Contratação de Gestor de Ciência e Tecnologia (M/F)

Prazo de candidatura
21-07-2025
Fase de procedimento
Análise de candidaturas
Descrição

I — Nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 23.º dos Estatutos da Universidade de Aveiro, homologados pelo Despacho Normativo n.º 2/2025, de 25 de janeiro, publicado no Diário da República n.º 22, 2.ª Série, de 31 de janeiro, e do Regulamento de Carreiras, Retribuições e Contratação do Pessoal Técnico, Administrativo e de Gestão em regime de contrato de trabalho da Universidade de Aveiro, publicado na 2ª Série do Diário da República n.º 173, de 4 de setembro de 2020, alterado pelo Despacho n.º 8321/2023, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 158, de 16 de agosto de 2023, pretende-se contratar um (1) Gestor de Ciência e Tecnologia, em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo incerto, com fundamento no disposto da alínea g) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Trabalho, aprovado e publicado em anexo, pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, financiamento plurianual UID/50011:CICECO – Institutos de Materiais de Aveiro, suportado pelos orçamentos do Programa Operacional na sua componente FEDER, e da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, na sua componente de Orçamento de Estado, para exercer as seguintes funções:

  • Planeamento e execução de eventos, iniciativas e produtos comemorativos dos 25 anos do CICECO;
  • Gestão e promoção das atividades comemorativas nas redes sociais e com os media tradicionais;
  • Desenvolvimento de conteúdos multimédia (vídeos, ebook, artigos, infográficos) sobre trajetória, marcos e conquistas do CICECO;
  • Fortalecer o engajamento da comunidade interna e externa nas iniciativas comemorativas;
  • Desenvolvimento de parcerias estratégicas para apoiar e enriquecer as celebrações;

II — REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE:

HABILITAÇÕES

- Licenciatura em Comunicação.

Caso a habilitação académica tenha sido obtida no estrangeiro, exige-se reconhecimento, equivalência ou registo do grau nos termos da legislação aplicável.

III — OUTROS REQUISITOS:

- Experiência profissional comprovada superior a 5 anos no desempenho de funções na área da comunicação, especificamente abrangendo funções na área de audiovisual e/ou de gestão de redes sociais;

- Experiência comprovada na organização de pelo menos 3 eventos científicos e/ou académicos;

- Será especialmente valorizada experiência internacional;

- Domínio da língua portuguesa e fluência certificada em inglês (escrito e falado).

IV — REGIME:

Contrato de trabalho a termo resolutivo incerto, cuja duração se reporta ao previsto no orçamento e não pode ultrapassar a data-limite do projeto, ou a duração máxima de 4 anos.

V — RETRIBUIÇÃO:

A correspondente à carreira de Gestor de Ciência e Tecnologia, Grau 3, da 1ª posição remuneratória, nível 20 (€ 1 714,85), acrescido do direito a subsídios de refeição, de férias e de Natal.

VI — HORÁRIO DE TRABALHO:

Período de 35 horas semanais, em regime de exclusividade, sujeito ao cumprimento de horário diário, nos termos da legislação aplicável, regulamentação interna e Instrumento de Regulamentação Coletiva de Trabalho aplicável na Universidade de Aveiro.

VII — LOCAL DE TRABALHO: Universidade de Aveiro

VIII — COMPOSIÇÃO DO JÚRI:

Presidente: Professor Doutor João Manuel da Costa e Araújo Pereira Coutinho, Professor Catedrático e Diretor do CICECO – Instituto de Materiais de Aveiro, da Universidade de Aveiro;

Vogais efetivos: Doutora Mara Guadalupe Freire Martins, Investigadora Coordenadora e Professora Doutora Maria Rute de Amorim e Sá Ferreira André, Professora Catedrática, ambas da Universidade de Aveiro.

Vogais suplentes: Doutora Carla Andreia Cunha Vilela, Equiparada a Investigadora Principal e Professora Doutora Paula Maria Lousada Silveirinha Vilarinho, Professora Associada, ambas da Universidade de Aveiro.

IX — MÉTODOS DE SELEÇÃO DOS CANDIDATOS:

  1. a) Prova de conhecimentos com caráter eliminatório - este método de seleção poderá ser dispensado pelo júri caso o número de candidatos admitidos seja inferior a 30;
  2. b) Avaliação curricular - tendo por base a análise das habilitações académicas, formação e experiência profissionais, constantes do curriculum vitæ detalhado e comprovado.
  3. c) Poderá ainda ser utilizado o método de seleção entrevista de avaliação de competências e perfil, no caso do júri não se considerar devidamente habilitado a decidir, em função da aplicação do método mencionado na alínea anterior.

IX.1 – Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista de avaliação de competências e perfil, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constarão de ata de reunião do Júri.

X — FORMALIZAÇÃO DE CANDIDATURAS:

A candidatura será formalizada no portal JobsUA, até ao dia vinte e um de julho de dois mil e vinte e cinco, devendo ser submetida a seguinte documentação:

  • Curriculum Vitae, com indicação do nome e endereço de correio eletrónico para o qual será notificado no âmbito deste procedimento concursal;
  • Cópia do(s) certificado(s) de habilitações académicas e profissionais;
  • Documento(s) comprovativo(s) de experiência profissional (certificados de trabalho, declarações de entidades patronais anteriores, contratos de trabalho, etc.);
  • Outros documentos que entendam ser relevantes para apreciação do mérito.

X.1 A falta de entrega, dentro do prazo, dos documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão e do curriculum vitæ detalhado, implicam a exclusão do processo de seleção.

XI Conforme exarado no Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 1 de março, do Ministro-Adjunto, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra da Igualdade, faz-se constar a seguinte menção:

“Em cumprimento da alínea h) do art.º 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”.

XII — O procedimento concursal é válido para ocupação de idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo máximo de doze meses, contados a partir da data da homologação da lista de ordenação final do presente procedimento.

 

 

 

Aveiro, em 21 de abril de 2025

O Reitor, Prof. Doutor Paulo Jorge dos Santos Gonçalves Ferreira

Ficheiros

Anuncio Completo
Anúncio (224,56 KB)
Anuncio Jornal
Anúncio de jornal (146,02 KB)
Lista de Classificação Final
Lista de classificação final (419,61 KB)
Candidaturas fechadas