Contratação de 2 Assistentes Operacionais (M/F)
CND-CTST-134-SGRH/2024 - Universidade de Aveiro - Serviços de Gestão Técnica
I — Nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 23.º dos Estatutos da Universidade de Aveiro, na versão homologada pelo Despacho Normativo n.º 1-C/2017, publicados na 2ª Série do Diário da República, de 24 de abril de 2017, e do Regulamento de Carreiras, Retribuições e Contratação do Pessoal Técnico, Administrativo e de Gestão em regime de contrato de trabalho da Universidade de Aveiro, publicado na 2ª Série do Diário da República n.º 173, de 4 de setembro de 2020, alterado pelo Despacho n.º 8321/2023, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 158, de 16 de agosto de 2023, pretende-se contratar 2 (dois) Assistentes Operacionais em regime de contrato de trabalho sem termo, para desempenhar as seguintes funções:
- Intervenções operacionais no âmbito da construção civil;
- Apoio operacional logístico;
- Apoio operacional geral ao bom funcionamento das atividades que decorram nas instalações.
II — REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE: HABILITAÇÕES
- Escolaridade mínima obrigatória.
Caso a habilitação académica tenha sido obtida no estrangeiro, exige-se reconhecimento, equivalência ou registo do grau nos termos da legislação aplicável.
III — OUTROS REQUISITOS:
- Experiência no desempenho de funções análogas às indicadas no ponto I;
- Certificado de formação de manobrador de empilhadores;
- Conhecimentos de informática na ótica do utilizador;
- Carta de condução de classe B.
- — REGIME:
Contrato de trabalho sem termo, ao abrigo do Código do Trabalho.
- — RETRIBUIÇÃO:
A correspondente à carreira de Assistente Operacional na 2ª posição remuneratória, nível 7 (€1013,84), acrescido do direito a subsídios de refeição, de férias e de Natal.
- — HORÁRIO DE TRABALHO:
Período de 35 horas semanais, em regime de exclusividade, sujeito ao cumprimento de horário diário, nos termos da legislação aplicável, regulamentação interna e Instrumento de Regulamentação Coletiva de Trabalho aplicável na Universidade de Aveiro.
- — LOCAL DE TRABALHO: Universidade de Aveiro.
- — COMPOSIÇÃO DO JÚRI:
Presidente: Engenheira Dina Raposo Câmara Horta, Diretora dos Serviços de Gestão Técnica, em regime de substituição, da Universidade de Aveiro.
Vogais efetivos: Professor Doutor Nuno Filipe Ferreira Soares Borges Lopes, Pró-Reitor e Engenheiro Luís Alexandre Dias Costeira, Chefe da área de Empreendimentos dos Serviços de Gestão Técnica, ambos da Universidade de Aveiro,
Vogais suplentes: Engenheiro Nuno Filipe Carvalho Figueiredo, Chefe de Divisão da área da Logística e Engenheiro Luís Miguel Almeida Cunha, Técnico Superior, ambos dos Serviços de Gestão Técnica da Universidade de Aveiro.
IX — MÉTODOS DE SELEÇÃO DOS CANDIDATOS:
- a) Avaliação curricular - tendo por base a análise das habilitações académicas, formação e experiência profissionais, constantes do curriculum vitæ detalhado e comprovado;
- b) Prova de conhecimentos com caráter eliminatório - este método de seleção poderá ser dispensado pelo júri caso o número de candidatos admitidos seja inferior a 30;
- c) Poderá ainda ser utilizado o método de seleção entrevista de avaliação de competências e perfil, no caso do júri não se considerar devidamente habilitado a decidir, em função da aplicação do método mencionado na alínea anterior.
IX.1 – Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista de avaliação de competências e perfil, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constarão de ata de reunião do Júri.
X — FORMALIZAÇÃO DE CANDIDATURAS:
A candidatura será formalizada no portal JobsUA, até ao dia três de junho de dois mil e vinte e cinco, devendo ser submetida a seguinte documentação:
- Curriculum Vitae, com indicação do nome e endereço de correio eletrónico para o qual será notificado no âmbito deste procedimento concursal;
- Cópia do(s) certificado(s) de habilitações académicas e profissionais;
- Documento(s) comprovativo(s) de experiência profissional (certificados de trabalho, declarações de entidades patronais anteriores, contratos de trabalho, etc.);
- Outros documentos que entendam ser relevantes para apreciação do mérito.
X.1 — A falta de entrega, dentro do prazo, dos documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão e do curriculum vitæ detalhado, implicam a exclusão do processo de seleção.
XI — Conforme exarado no Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 1 de março, do Ministro-Adjunto, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra da Igualdade, faz-se constar a seguinte menção:
“Em cumprimento da alínea h) do art.º 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”.
XII — VALIDADE DO PROCEDIMENTO:
O procedimento concursal é válido para ocupação de idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo máximo de doze meses contados da data da homologação da lista de ordenação final do presente procedimento.
Aveiro, em 06 de fevereiro de 2025
O Reitor, Prof. Doutor Paulo Jorge dos Santos Gonçalves Ferreira