Contratação de Técnico Superior (M/F)
CND-CTST-09-SGRH/2024 - Contratação de Técnico Superior (M/F)
I — Nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 23.º dos Estatutos da Universidade de Aveiro, na versão homologada pelo Despacho Normativo n.º 1-C/2017, publicado na 2ª Série do Diário da República, de 24 de abril de 2017, e do Regulamento de Carreiras, Retribuições e Contratação do Pessoal Técnico, Administrativo e de Gestão em regime de contrato de trabalho da Universidade de Aveiro, publicado na 2ª Série do Diário da República n.º 173, de 4 de setembro de 2020, alterado pelo Despacho n.º 8321/2023, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 158, de 16 de agosto de 2023, pretende-se contratar, um (1) Técnico Superior, em regime de contrato de trabalho sem termo, para exercer as seguintes funções:
- Desenvolvimento editorial de manuais e/ou guiões de formação em áreas específicas de ciência;
- Implementação de websites e criação e desenvolvimento de suportes de comunicação para redes sociais;
- Desenvolvimento de protótipos digitais para espaços de divulgação de ciência;
- Identificação de novas soluções em termos de materiais para exposições e acompanhamento do processo de produção e prototipagem;
- Design de exposições e módulos interativos;
- Design de produtos e módulos interativos de ciência para atividades itinerantes;
- Design de kits de divulgação de ciência;
- Realização de trabalhos de design de interiores para Centros de Ciência, laboratórios ou espaços “maker”;
- Realização de trabalhos de design promocional para divulgação de atividades e projetos.
II — REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE:
HABILITAÇÕES
- Licenciatura em Design.
Caso a habilitação académica tenha sido obtida no estrangeiro, exige-se reconhecimento, equivalência ou registo do grau nos termos da legislação aplicável.
III — OUTROS REQUISITOS:
- Será particularmente valorizada a experiência profissional de pelo menos 1 ano na área da comunicação de ciência e divulgação científica, em museus ou centros de ciência.
- Experiência no desempenho de funções análogas às atribuições indicadas no ponto I, em instituições congéneres;
- Possuir conhecimentos em: modelação 3D, animação 2D, prototipagem para Web e conceção de conteúdos para dispositivos móveis, edição web, edição de imagem, gestão de conteúdos digitais;
- Conhecimentos de informática na ótica do utilizador, comprovando excelente domínio dos softwares Photoshop, Lightroom, Illustrator, Fresco, Indesign, Premier, After Effects, Animate, Dreamweaver, Microsoft Office, Sketch up, Solidworks e CAD.
- Capacidade de trabalhar metodicamente e cumprir prazos.
IV — REGIME:
Contrato de trabalho sem termo, ao abrigo do Código do Trabalho.
V — RETRIBUIÇÃO:
A correspondente à carreira de Técnico Superior, na 2ª posição remuneratória, nível 16 (1 439,31 €), acrescido do direito a subsídios de refeição, de férias e de Natal.
VI — HORÁRIO DE TRABALHO:
Período de 35 horas semanais, em regime de exclusividade, sujeito ao cumprimento de horário diário, nos termos da legislação aplicável, regulamentação interna e Instrumento de Regulamentação Coletiva de Trabalho aplicável na Universidade de Aveiro.
VII — LOCAL DE TRABALHO: Universidade de Aveiro.
VIII — COMPOSIÇÃO DO JÚRI:
Presidente: Mestre Pedro Miguel Marques Pombo, Diretor da Fábrica Centro Ciência Viva da Universidade de Aveiro;
Vogais efetivos: Professora Doutora Ana Maria de Jesus Rodrigues, Professora Auxiliar e Doutora Ana Isabel Loureiro Correia, Técnica Superior, ambas da Universidade de Aveiro.
Vogais suplentes: Engenheiro Jorge Alberto Marlier da Costa, Técnico Superior e Licenciado Luís Miguel Marques Cardoso, Técnico Superior, ambos da Universidade de Aveiro.
IX — MÉTODOS DE SELEÇÃO DOS CANDIDATOS:
- a) Prova de conhecimentos com caráter eliminatório - este método de seleção poderá ser dispensado pelo júri caso o número de candidatos admitidos seja inferior a 30;
- b) Avaliação curricular - tendo por base a análise das habilitações académicas, formação e experiência profissionais, constantes do curriculum vitæ.
- c) Poderá ainda ser utilizado o método de seleção entrevista de avaliação de competências e perfil, no caso do júri não se considerar devidamente habilitado a decidir, em função da aplicação do método mencionado na alínea anterior.
IX.1 – Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista de avaliação de competências e perfil, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constarão de ata de reunião do Júri.