Contratação de Técnico Superior (M/F)

CND-CTTRC-288-SGRH/2023 - Universidade de Aveiro

Prazo de candidatura
19-01-2024
Fase de procedimento
Terminado
Descrição

I — Nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 23.º dos Estatutos da Universidade de Aveiro, na versão homologada pelo  Despacho Normativo n.º 1-C/2017, publicados na 2ª Série do Diário da República, de 24 de abril de 2017, e do Regulamento de Carreiras, Retribuições e Contratação do Pessoal Técnico, Administrativo e de Gestão em regime de contrato de trabalho da Universidade de Aveiro, publicado na 2ª Série do Diário da República n.º 173, de 4 de setembro de 2020, alterado pelo Despacho n.º 8321/2023, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 158, de 16 de agosto de 2023, pretende-se contratar um (1) Técnico Superior em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo, com fundamento no disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Trabalho, aprovado e publicado em anexo, pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, para ocupar o posto de trabalho de Apoio Técnico de Secretaria para o Gabinete do Antigo Aluno e para o Gabinete de Saídas Profissionais, com as seguintes atribuições:

  • Secretariado;
  • Manutenção da informação on-line afeta aos gabinetes;
  • Apoio técnico nos procedimentos de gestão documental;
  • Atendimento aos utentes.

Além das atribuições afetas ao posto de trabalho acima referenciado, pretende-se ainda que desempenhe as seguintes funções:

  • Dinamizar a interface com os antigos alunos, e com o setor empresarial, utilizando plataformas digitais, incluindo redes sociais
  • Acompanhamento e organização de eventos no âmbito das relações públicas, da divulgação de cultura e ciência e da cooperação com a sociedade, principalmente os que são em cooperação com os antigos alunos, e com o setor empresarial; Acompanhamento e organização de eventos protocolares e institucionais.
  • Participação no planeamento, implementação e controlo do plano de promoção institucional e marketing;
  • Conceção e implementação de procedimentos e medidas de melhoria contínua.

II — REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE:

HABILITAÇÕES

-  Licenciatura em Comunicação ou áreas afins.

Caso a habilitação académica tenha sido obtida no estrangeiro, exige-se reconhecimento, equivalência ou registo do grau nos termos da legislação aplicável.

III — OUTROS REQUISITOS:

- Experiência no desempenho de funções análogas às atribuições indicadas no ponto I.

- Conhecimentos de informática na ótica do utilizador.

- Conhecimentos da língua inglesa.

IV — REGIME:

Contrato de trabalho a termo resolutivo certo, por um ano, renovável nos termos legais.

V — RETRIBUIÇÃO:

A correspondente à carreira de técnico superior, na 2ª posição remuneratória, nível 16 (1 386,68 €), acrescido do direito a subsídios de refeição, de férias e de Natal.

VI — HORÁRIO DE TRABALHO: Universidade de Aveiro 

Período de 35 horas semanais, em regime de exclusividade, sujeito ao cumprimento de horário diário, nos termos da legislação aplicável, regulamentação interna e Instrumento de Regulamentação Coletiva de Trabalho aplicável na Universidade de Aveiro.

VII — LOCAL DE TRABALHO: Universidade de Aveiro.

VIII — COMPOSIÇÃO DO JÚRI:

Presidente: Professor Doutor João Filipe Calapez de Albuquerque Veloso, Professor Catedrático e Vice-Reitor da Universidade de Aveiro;

Vogais efetivos: Dra. Clarisse Isabel Soares, Técnica Superior e Dr. Luís Ricardo Guerra Gomes, Técnico Superior, ambos da Universidade de Aveiro.

Vogais suplentes: Dra. Isabel Cristina da Silva Marques, Técnica Superior e Dra. Cristina Maria Paz Pinto, Chefe de Gabinete do Reitor, ambas da Universidade de Aveiro.

IX — MÉTODOS DE SELEÇÃO DOS CANDIDATOS:

  1. a) Prova de conhecimentos com caráter eliminatório - este método de seleção poderá ser dispensado pelo júri caso o número de candidatos admitidos seja inferior a 30;
  2. b) Avaliação curricular - tendo por base a análise das habilitações académicas, formação e experiência profissionais, constantes do curriculum vitæ.
  3. c) Poderá ainda ser utilizado o método de seleção entrevista de avaliação de competências e perfil, no caso do júri não se considerar devidamente habilitado a decidir, em função da aplicação do método mencionado na alínea anterior.

IX.1 – Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista de avaliação de competências e perfil, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constarão de ata de reunião do Júri.

Ficheiros

Candidaturas fechadas